Estatuto atual
Natureza, Objetivos e Finalidades
Extraído do Estatuto
Artigo 1º – O Conselho Nacional de Cineclubes – CNC, fundado em 26 de maio de 1962 e reestruturado como Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros – CNCB -, em 13 de julho de 2006, é uma entidade cultural com ênfase no audiovisual, organizada sob a forma de sociedade civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e sem cunho partidário, religioso, representativo dos cineclubes brasileiros desde 1962, regendo-se pela legislação em vigor e pelo presente Estatuto.
Parágrafo Único: O CNC tem sede e foro na Comarca de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, sendo que sua administração poderá ser instalada em qualquer parte do território nacional.
Artigo 2o. – O CNC reúne sob forma associativa, os cineclubes brasileiros filiados diretamente ou através de suas entidades federativas ou equivalentes.
Inciso 1º – Cada entidade representativa estadual ou equivalente reunirá os cineclubes correspondentes a um Estado, Território ou Distrito Federal;
Inciso 2º – Poderá ser admitida entidade representativa estadual ou equivalente que reúna mais de uma unidade político-administrativa, desde que não exista outra entidade numa delas;
Inciso 3º – Uma entidade representativa estadual ou equivalente deverá ser composta por no mínimo cinco cineclubes.
Artigo 3º – O CNC como entidade representativa dos cineclubes brasileiros tem como finalidades:
- Representar e defender os interesses do movimento cineclubista brasileiro junto aos órgãos de direito público e/ou privado do país, coordenando suas atividades de forma a possibilitar um maior aproveitamento da cultura do audiovisual;
- Representar o cineclubismo brasileiro junto a Federação Internacional dos Cineclubes, seção Latina, e também junto à organização das Nações Unidas para a educação e a cultura (UNESCO), além de outras instituições internacionais que direta ou indiretamente estejam ligadas ao cinema;
c) promover e organizar pelo menos uma Jornada Nacional de Cineclubes a cada mandato da diretoria executiva, a qual se destina à avaliação das atividades cineclubistas e a estabelecer as políticas e diretrizes do movimento;
d) promover e organizar, nos intervalos das Jornadas Nacionais, a Pré-Jornada Nacional de Cineclubes, a qual se destina a deliberar sobre o temário, organização e demais questões relativas à Jornada Nacional;
e) contribuir e dar suporte quando possível com a assistência técnica jurídica e administrativa, bem como apoiar e oferecer condições para o funcionamento dos cineclubes e o desenvolvimento de novos cineclubes;
f) apoiar a criação de novos cineclubes, entidades representativas estaduais ou equivalentes.
Artigo 4º – Para a consecução das finalidades estabelecidas no artigo anterior, o CNC poderá promover entre os cineclubes ou mesmo diretamente, as seguintes atividades:
a) Distribuição, projeção e exibição de obras audiovisuais;
b) Pesquisa, prospecção e recuperação de filmes e obras de audiovisual;
c) Produção, coprodução de obras audiovisuais e sua difusão;
d) Formação profissional;
e) Manifestações culturais e cinematográficas;
f) Documentação, publicação e organização de acervo;
g) Realização de convênios com entidades culturais no país e no exterior conforme a legislação vigente;
h) promover outras atividades relativas aos objetivos definidos neste artigo.
i) Distribuição de obras audiovisuais para outros cineclubes;
Parágrafo Único: Estas atividades poderão ser executadas isoladamente ou através de convênios com instituições públicas ou privadas do país ou do exterior.
Ata de Eleição da Diretoria Atual
O que são as Jornadas de Cineclubes?
A Jornada é o evento mais longevo dos cineclubes, ocorrido pela primeira vez, em 1959. No decorrer dos anos, as Jornadas se firmaram como um dos eventos cinematográficos mais importantes do país. Ela já nasceu híbrida, cuja programação comporta diversas atividades, tais como: Encontro de Cineclubes e Cineclubistas; Mostras de filmes; Oficinas; Palestras; Debates; Cursos; Workshop; Lançamentos de filmes e livros; exposições, etc.
A jornada como evento cineclubista, incorporou dentro de sua programação, a Assembleia Geral dos filiados ao Conselho Nacional de Cineclubes, tornando seu momento máximo de deliberações, acerca da política cineclubista, servindo para avaliar as atividades desenvolvidas pelos cineclubes no período anterior e para estabelecer novas diretrizes para a próxima temporada.
As Jornadas também se notabilizaram por ser um evento que acontece em diferentes cidades do país, com o propósito de incentivar a criação de novos cineclubes e fortalecer os já existentes na região em que ela ocorre. No total já foram realizadas 30 edições, sendo que a última ocorreu em 2019 na cidade de Viçosa, MG.
Estado e cidades onde foram realizadas as jornadas:
Cronologias das Jornadas.
Ano Cidade/Estado Jornadas Data
1959 | São Paulo, SP | I Jornada Cine-Clubes Brasileiros* | 24 a 26.01.59 |
1960 | Belo Horizonte, MG | II Jornada Cine-Clubes Brasileiros* | 23 a 26.01.60 |
1961 | Rio de Janeiro, RJ | III Jornada Cine-Clubes Brasileiros* | 21 a 24.01.61 |
1963 | Porto Alegre, RS | IV Jornada Nacional de Cineclubes | 13 a 17.07.63 |
1965 | Salvador, BA | V Jornada Nacional de Cineclubes | 06 a 13.02.65 |
1967 | Fortaleza, CE | VI Jornada Nacional de Cineclubes | 19 a 23.7.67 |
1968 | Brasília, DF | VII Jornada Nacional de Cineclubes | 16 a 20.07.68 |
1974 | Curitiba, PR | VIII Jornada Nacional de Cineclubes | 02 a 05.02.74 |
1975 | Campinas, SP | IX Jornada Nacional de Cineclubes | 01 a 04.02.75 |
1976 | Juiz de Fora, MG | X Jornada Nacional de Cineclubes | 13 a 17.02.76 |
1977 | Campina Grande, PB | XI Jornada Nacional de Cineclubes | |
1978 | Caxias do Sul, RS | XII Jornada Nacional de Cineclubes | 11 a 15.02.78 |
1979 | Santa Tereza, ES | XIII Jornada Nacional de Cineclubes | 07 a 11.02.79 |
1980 | Brasília, DF | XIV Jornada Nacional de Cineclubes | 05 a 09.02.80 |
1981 | Campo Grande, MS | XV Jornada Nacional de Cineclubes | 17 a 21/02/81 |
1982 | Piracicaba, SP | XVI Jornada Nacional de Cineclubes | 19 a 23.07.82 |
1983 | Petrópolis, RJ | XVII Jornada Nacional de Cineclubes | 25 a 29.07.83 |
1984 | Curitiba, PR | XVIII Jornada Nacional de Cineclubes | 22 a 27.07.84 |
1985 | Ouro Preto, MG | XIX Jornada Nacional de Cineclubes | 21 a 27.07.85 |
1986 | Brasília, DF | XX Jornada Nacional de Cineclubes | 20 a 26.07.86 |
1987 | Curitiba, PR | XXI Jornada Nacional de Cineclubes | 19 a 24.06.87 |
1988 | Campinas, SP | XXII Jornada Nacional de Cineclubes | 22 a 29.07.88 |
1989 | Vitória, ES | XXIII Jornada Nacional de Cineclubes | |
2003 | Brasília, DF | XXIV Jornada Nacional de Cineclubes | 21 a 23.11.03 |
2004 | São Paulo, SP | XXV Jornada Nacional de Cineclubes | 01 a 05.12.04 |
2006 | Santa Maria, RS | XXVI Jornada Nacional de Cineclubes | 24 A 27.10.O6 |
Diretoria não realizar jornada | |||
2008 | Belo Horizonte, MG | XXVII Jornada Nacional de Cineclubes** | |
As Jornadas de 2 em 2 anos | |||
2010 | Moreno, PE | XXVIII Jornada Nacional de Cineclubes | |
Diretoria não realizar jornada | |||
2015 | Itaparica, BA | XXIX Jornada Nacional de Cineclubes | 01 a 04.10.15 |
2017 | Diretoria não realiza Jornada | ||
2019 | Viçosa, MG | XXX Jornada Nacional de Cineclubes*** | 24 a 27.10.19 |
* Inicialmente a 1ª, 2ª, 3ª Jornadas tiveram o nome de “Jornada dos Cine-Clubes Brasileiros”
** Jornada decide acontecer de dois em dois anos.
*** Jornada passa a ser realizada pelo menos uma a cada gestão da diretoria, com mandato de 4 anos.
As jornadas são cercadas de grandes expectativas, por serem também, um encontro de pessoas de todo o país e variavelmente, pessoas de outros países, que se confraternizam culturalmente, trocam opiniões, experiências, afetos, imagens e sonhos.
Quem não viveu uma jornada, precisa viver este momento mágico, único!
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* Em 1981, o Estado do Mato Grosso era único, a divisão ocorreu em 17 de outubro de 1977.
Estatuto modelo para cineclube
Modelo 1 de Estatutos Para Cineclube
Capítulo I – Do Cineclube e Seus Fins
Artigo 1° – O Cineclube ……………………………………………………………….., como foro e sede na Comarca de ……………………………………, são uma associação civil, organizada na forma prevista pelo Código Civil Brasileiro, segundo as normas da Lei 5.536 de 21 de novembro de 1968, que visa o desenvolvimento e aprimoramento da apreciação crítica, artística e histó³rica da obra cinematográfica.
Artigo 2° – O Cineclube …………………. é uma entidade sem fins lucrativos, que funcionará por tempo indeterminado e aplicará seus recursos exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou qualquer vantagem pecuniária a dirigentes, mantenedores ou associados.
Artigo 3° – O Cineclube …………………. se propõe a estimular a organização comunitária no campo cultural, através da realização dos seguintes objetivos:
a) Criação de uma infraestrutura para projeção de filmes considerados de interesse da comunidade.
b) Proporcionar um maior acesso ao cinema, tanto para lazer quanto para discussão, criando
um circuito alternativo.
Capítulo II – Dos Associados
Artigo 4° – Entende-se por associado todo indivíduo que colabore com as atividades do cineclube. Os associados pagarão uma Taxa de Manutenção pré-fixada em Assembleia Geral.
Artigo 5° – São direitos dos associados:
a) Tomar parte das assembleias gerais;
b) Votar e ser votado;
c) Eleger diretoria;
d) Frequentar as programações do cineclube e ter acesso a todas as suas dependências.
Artigo 6° – São deveres dos associados: acatar as deliberações das assembleias gerais e as da Diretoria Executivas.
CAPÍTULO III – Da Administração
Artigo 7° – O Cineclube ………………. será administrado pela diretoria em conformidade as deliberações da Assembleia Geral, órgão máximo da entidade.
Artigo 8° – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á ………………. ou sempre que convocada pela diretoria. O quórum para a realização da Assembleia Geral será de …….. por cento, mais um.
Artigo 9° – A diretoria será constituída de presidente, vice-presidente, secretario(s), tesoureiro(s), assessor de programação, divulgação (ou qualquer outro cargo novo que o cineclube queira criar), a cujos cargos concorrem quaisquer associados.
Artigo 10° – O mandato da diretoria será de dois anos e ela se reunirá a cada 15? (quinze) dias, sendo as suas decisões tomadas por maioria absoluta de votos. A diretoria poderá se reunir extraordinariamente sempre que convocada por qualquer de seus membros.
Artigo 11° – São atribuições do presidente:
a) Representar o cineclube perante a coletividade, em juízo e fora dele.
b) Presidir a Assembleia Geral e,
c) Coordenar as atividades do cineclube.
Artigo 12° – São atribuições do vice-presidente:
a) Substituir o presidente em seus impedimentos.
Artigo 13° – São atribuições do secretário:
a) Secretariar as assembleias e reuniões da diretoria.
Artigo 14° – São atribuições do tesoureiro:
a) Manter o controle dos valores e patrimônio do cineclube
b) Responder legalmente pela movimentação de fundos da entidade.
Artigo 15° – São atribuições do assessor de promoções e divulgação, etc.: (dividir e criar novas tarefas para esses outros caros de acordo com a necessidade de cada cineclube)
Artigo 16° – A programação de atividades será aprovada pela Assembleia Geral, sendo as responsabilidades distribuídas entre os membros da diretoria e demais associados em conformidade com as deliberações aprovadas.
Parágrafo Único – De todas as decisões da diretoria cabe recurso a Assembleia Geral.
Capítulo IV – Disposições Gerais
Artigo 17° – A diretoria será eleita com ………… de votos em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por ……….. dos associados.
Artigo 18° – Cada membro do Cineclube não responde pelos atos praticados pelo conjunto dos associados.
Artigo 19° – O Cineclube poderá filiar-se a qualquer entidade regional, estadual, nacional ou internacional congênere, bem como manter intercâmbio com associações culturais do País e do exterior cujos fins não sejam contrários com o presente estatuto e desde que aprovado pela Assembleia Geral.
Artigo 20° – Este estatuto poderá ser modificado ou reformulado a qualquer tempo por ………. dos associados, em Assembleia Extraordinária especialmente convocada para tal fim.
Artigo 21° – Em caso de dissolução do Cineclube, aprovada em Assembleia Extraordinária convocada especialmente para essa finalidade e aprovada por …….. dos associados, os seus bens serão entregues a outra entidade congênere regional ou nacional.
Artigo 22° – Os casos omissos do presente estatuto serão objeto de decisão da diretoria, sujeita a recurso para Assembleia Geral.
Conselho Fiscal
CONSELHO FISCAL – Gestão 2019/2023
Titulares:
CLÁUDIO LYRIO – Cineclube Mocambo, Itabuna, BA.
EROS SESTER PRADO GUIMARÃES – Cineclube Ouro Preto, São Paulo, SP.
SAMIRA RIBEIRO NETO – Cineclube
Suplentes:
JORGE EDUARDO PAES AGUIAR BARBOSA – Cineclube Ouro Preto, São Paulo, SP.
LARA TOLEDO – Cineclube São Jorge, Vitória, ES.
GLECIARA RAMOS – Cineclube Manga Rosa, Salvador, BA.